Participante excluído de bolão premiado na Mega-Sena pagou cota e enviou comprovante antes de sorteio, diz justiça

  • 02/03/2026
(Foto: Reprodução)
Volantes da Mega-Sena Rafa Neddermeyer / Agência Brasil O participante que foi excluído do prêmio de um bolão na Mega-Sena, em Goiânia, havia pagado a cota e enviado o comprovante do pagamento antes da realização do sorteio, segundo a Justiça. Ao decidir que o homem deve receber a sua parte da premiação, a juíza que julgou a ação afirmou que ele comprovou o enviou feito por meio de um aplicativo de mensagens, que foi visualizado pelo orgaizador do bolão. O g1 não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização desta reportagem. O caso aconteceu em março de 2024. No dia 5, o concurso 2.696 da Mega-Sena rendeu um prêmio R$ 206.475.189,75 para uma aposta realizada na capital goiana que acertou as seis dezenas. O grupo de apostadores que fez a aposta participava de um bolão informal, combinado entre eles, e não um bolão feito pela Caixa Econômica, em que cada participante adquire a sua cota de forma independente. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Após o sorteio, o organizador do concurso recusou a repassar a parte do prêmio que caberia a esse participante, alegando que ele havia feito o pagamento da cota fora do horário combinado. A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, afirmou, porém, que esse fato não isentaria o organizador do repasse do valor devido. Veja os vídeos que estão em alta no g1 LEIA TAMBÉM DECISÃO: Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena que ganhou R$ 206 milhões deve receber parte do prêmio Participante excluído de bolão premiado da Mega-Sena pagou cota fora do horário combinado Lotofácil: Aposta de Goiânia leva prêmio de quase R$ 1 milhão A magistrada afirmou que, mesmo tendo sido feito após o horário combinado, a participação dele foi válida, por três motivos: Histórico: havia um histórico de pagamentos após o horário combinado, em outros sorteios, como ficou demonstrado nas mensagens e confirmado por testemunhas. Logo, era uma prática habitual dos participantes do bolão; Horário: o pagamento foi feito pelo participante antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa; Aceitação: ao receber o comprovante do pagamento, o organizador do bolão não fez nenhuma objeção. Ele apenas visualizou o documento enviado pelo participante, no aplicativo de mensagens, sem nenhuma contestação. A juíza afirmou que não há dúvidas que o organizador estava ciente do pagamento daquele horário e que não contestou o pagamento feito pelo participante. "Não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação expressa de recusa, exclusão do autor do bolão ou devolução do valor pago", disse a magistrada. A juíza condenou o organizador do bolão a pagar os R$ 160 mil ao participante excluído, corrigidos pela inflação, por meio do IPCA acumulado de março de 2024 até a data da decisão, 9 de fevereiro de 2026, além de juros calculados pela taxa Selic descontando-se o IPCA. 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/03/02/participante-excluido-de-bolao-premiado-na-mega-sena-pagou-cota-e-enviou-comprovante-antes-de-sorteio-diz-justica.ghtml


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