Cobrança de valor mínimo no iFood é mantida pela Justiça de Goiás
12/03/2026
(Foto: Reprodução) Justiça decide manter a a cobrança de pedido mínimo em aplicativos de delivery
A cobrança de valor mínimo para pedidos feitos pelo aplicativo de delivery iFood em Goiás está mantida. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, nesta quinta-feira (12), que não há ilegalidade na exigência de que o consumidor pague a partir de determinado valor para conseguir realizar a sua compra. O julgamento se refere a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que argumentou que a prática seria abusiva.
Procurado, o MPGO disse que avalia a possibilidade de recorrer da decisão. Em nota, o iFood afirmou que o pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes (leia a íntegra da nota ao final da reportagem).
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A decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Cível reverteu a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, de fevereiro de 2025, que proibiu a cobrança em Goiás e ainda condenou o iFood ao pagamento de R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos.
Durante a sessão do julgamento, a desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, relatora do processo, afirmou que o valor mínimo como condição para os pedidos, fixado pelos restaurantes e cobrado por meio do aplicativo do iFood, não é uma venda casada.
🔍 Venda casada é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que significa condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. A proibição está prevista no artigo 39 do CDC.
Os desembargadores do TJGO decidiram que cobrança mínima por restaurantes no aplicativo do iFood não é ilegal
Bruno Cunha / Cunha Comunicação
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A magistrada afirmou que, no caso dos pedidos feitos pela plataforma do iFood, o consumidor cujo pedido não atinja o valor mínimo fixado pelo estabelecimento comercial "não é compelido a adquirir um item específico, diferenciado e pré-determinado", o que derruba o argumento do MPGO de venda casada.
"(o consumidor) pode escolher livremente quaisquer outros produtos oferecidos pelo estabelecimento para complementar a sua compra e atingir o valor necessário para viabilizar a entrega", afirmou.
Ao explicar o seu voto, Ana Cristina disse que a imposição de limites quantitativos sem uma justa causa, também proibida pelo CDC, seria mais relacionada ao caso analisado no processo. A desembargadora destacou, porém, que a operação delivery envolve uma série de custos variáveis para o estabelecimento comercial, como:
emprego de mão de obra para o recebimento dos pedidos;
encaminhamento para o setor de produção;
separação e identificação dos produtos a serem repassados ao entregador;
Transporte e entrega ao consumidor.
"Nesse complexo contexto, a fixação de um valor mínimo para a compra se apresenta como uma estratégia de precificação, um critério de negócio para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade da oferta do serviço de entrega, evitando que a operação se torne deficitária", disse Ana Cristina.
Justiça de Goiás decidiu que cobrança mínimo em pedidos feitos pelo iFood em Goiás é legal
Divulgação/ iFood
Durante a sessão, os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro, que representaram o iFood, afirmaram que o valor mínimo não é uma imposição arbitrária da plataforma, mas uma ferramenta de gestão definida exclusivamente pelos próprios donos de restaurantes.
Ao g1, o empresário André Beleza, proprietário do restaurante Bistrôgonofe, com três unidades em Goiânia e uma em Aparecida de Goiânia, disse que vê a decisão com bons olhos porque a cobrança mínima é uma forma de equilibrar custos de preparo, embalagem, logística e as taxas da plataforma.
"Para muitas empresas de médio e pequeno porte, pedidos muito pequenos não conseguem cobrir esses custos", disse o empresário.
A ação civil pública movida pelo MPGO tramita na Justiça desde 2022. Em todo o Brasil, apenas no estado da Paraíba a cobrança mínima é proibida, em função da aprovação de uma lei pela Assembleia Legislativa, em agosto de 2025.
Os deputados estaduais paraibanos estabeleceram que não apenas o iFood, mas qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo.
Leia a íntegra da nota do iFood:
“O iFood celebra a decisão da Justiça de Goiás que reconhece a legalidade do pedido mínimo no delivery. A decisão protege a viabilidade econômica de milhares de restaurantes em todo o Brasil e garante que 94% dos estabelecimentos parceiros do iFood — dos quais mais de 75% são pequenos e médios negócios — possam continuar operando de forma sustentável. O pedido mínimo é uma prática legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e existe em todo o setor para assegurar a cobertura de custos operacionais dos restaurantes.
A decisão também beneficia os consumidores. Sem o pedido mínimo, os estabelecimentos seriam forçados a retirar produtos de menor valor do cardápio ou aumentar preços de forma generalizada. Dados do iFood mostram que o valor médio do prato principal dos restaurantes que não cobram pedido mínimo é 20% superior aos valores dos estabelecimentos que praticam pedido mínimo de R$ 15. A manutenção dessa prática garante mais variedade no cardápio e preços acessíveis para todos os consumidores.
O iFood reforça seu compromisso com a sustentabilidade de todo o ecossistema e segue trabalhando para garantir que restaurantes, entregadores e consumidores tenham acesso a um modelo de delivery viável, democrático e acessível.”
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